STF ARE 998852 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Revaloração de provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Não ocorrência. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição.
2. A pretensão do agravante de rediscutir a prova dos autos esbarra no óbice da Súmula nº 279/STF.
3. Não houve violação do art. 93, inciso IX, pois a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do ora agravante.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.