STF RE 601766 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACESSO À INFORMAÇÃO CONTIDA EM ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. DIREITO DO CONTRIBUINTE.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 673.707-RG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, assentou que o contribuinte tem direito de obter informações contidas nos registros da Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão de Administração Fazendária de outras entidades estatais, tendo em vista tratar-se de dados pessoais relativos ao próprio requerente, e que não comprometem a segurança da sociedade ou do Estado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.