Decisão · STF

STF RE 601766 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACESSO À INFORMAÇÃO CONTIDA EM ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. DIREITO DO CONTRIBUINTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 673.707-RG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, assentou que o contribuinte tem direito de obter informações contidas nos registros da Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão de Administração Fazendária de outras entidades estatais, tendo em vista tratar-se de dados pessoais relativos ao próprio requerente, e que não comprometem a segurança da sociedade ou do Estado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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