Decisão · STF

STF ARE 767417 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-13
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO COMO ESTAGIÁRIO BOLSISTA. POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o regramento quanto ao cômputo do tempo de serviço é regido pela lei vigente ao tempo da prestação de serviço. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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