Decisão · STF

STF ARE 1056453 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-10
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Dano material. Contrato de seguro. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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