Decisão · STF

STF ARE 1041119 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Litispendência. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279. 3. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CRFB/88. Provimento do cargo sem concurso público. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →