Decisão · STF

STF RE 1026887 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-10
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. Competência. 3. Demanda indenizatória. Instituição de ensino superior. Sistema Federal de Ensino. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Correção de erro material. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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