Decisão · STF

STF Rcl 26073 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-24
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 3. Não caracterização. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido.
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