Decisão · STF

STF ARE 966039 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Empregados da Cosipa. Anistia política. Aposentadoria. Gratificação de férias e participação nos lucros. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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