Decisão · STF

STF AI 864661 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-10
CIVIL
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Civil. 3. Ação Coletiva. Limites territoriais da coisa julgada. Jurisdição do órgão julgador. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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