Decisão · STF

STF ARE 886065 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-10
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ITBI. Fator gerador. Registro imobiliário. 4. Decreto Municipal 46.228/2005. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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