Decisão · STF

STF RE 490576 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-29publicado em 2017-10-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Contribuição Social. Alíquotas diferenciadas. Instituições Financeiras. Período anterior à Emenda Constitucional 20/98. Repercussão geral reconhecida. Questão constitucional pendente. RE-RG 599.309 (tema 470). 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC.
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