Decisão · STF

STF HC 136925

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-26publicado em 2017-10-27
TRIBUTÁRIO
Processual Penal. habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa. Prisão Preventiva. Liminar Revogada. Inexistência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inadequação da via eleita. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (v.g HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio, e HC 104.045. Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. A fundada probabilidade de reiteração criminosa constitui fundamentação idônea para a prisão preventiva, notadamente quando há informação nos autos de que o acusado integra organização criminosa. 3. As peças dos autos não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →