Decisão · STF

STF Rcl 27433 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-26publicado em 2017-10-13
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objeto é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência.
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