Decisão · STF

STF RE 739162 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTRADO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A definição dos parâmetros aferidores da antiguidade para o acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau não possui assento constitucional. 2. As Resoluções invocadas – CJF 008/1989 (art. 7º), CJF 001/2008 (art. 33) e TRF5 21/2004 (art. 7º) não violam o critério de antiguidade estabelecido pelos arts. 93, III e 107, II, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido.
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