Decisão · STF

STF ARE 1042575 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ART. 282 DO CÓDIGO ELEITORAL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que não admite recurso extraordinário é de três dias, conforme o disposto no art. 282 do Código Eleitoral. 2. Os recursos em matéria eleitoral submetem-se a regramento específico, de forma que as normas do Código de Processo Civil somente se aplicam de forma subsidiária, naquilo em que não contrariem a legislação especial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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