Decisão · STJ

STJ AREsp 2269417

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. NÃO PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarado de ofício. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MARIA DE LOURDES AZEVEDO contra decisão de fls. 354-358 e-STJ, que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO COLETIVA Nº 6.542/2005. ILEGITIMIDADE VERIFICADA.
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