Decisão · STF

STF ARE 1044784 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Fundamentação deficiente. Precedentes. 1. É Inviável o agravo regimental que, além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada, suscita matéria diversa daquela tratada no recurso extraordinário. Orientação das Súmulas nºs 284 e 287/STF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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