Decisão · STF

STF RE 941167 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2017. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. FIXAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A condenação do agravante ao pagamento de multa pressupõe que o agravo se revele manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja tão evidente que a simples interposição do recurso possa ser considerada como protelatória ou abusiva. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
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