Decisão · STF

STF ARE 1027267 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.03.2017. TARIFA RURAL. CONTRATO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não são, a priori, dotadas de repercussão geral controvérsias relativas aos juizados especiais que se revistam de simplicidade fática e jurídica. 2. Não logrou a parte agravante apresentar razões capazes de conduzir à conclusão de haver repercussão geral na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em caso de decisão unânime. Incabível a majoração dos honorários, porquanto não fixados nas instâncias de origem.
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