Decisão · STF

STF ARE 944564 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 12.06.2017. PODER DE POLÍCIA. LIMITAÇÃO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. LOJA DE CONVENIÊNCIA. POSTO DE COMBUSTÍVEL. POLUIÇÃO SONORA. 1. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário. Súmula 735 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, porquanto não houve fixação de verba honorária nas instâncias de origem.
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