Decisão · STF

STF AO 2236 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-04
PROCESSUAL
Embargos de declaração em ação cível originária. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 3. Constitucional e Eleitoral. 4. Demanda que visa a conferir aos magistrados exercer o jus honorum. Competência do STF prevista no art. 102, I, “n”, da CF. 5. Apreciação sob a ótica do Pacto San José da Costa Rica. Recurso. Invocação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Inovação em sede recursal. Descabimento. 5. Possibilidade de os magistrados serem votados e, eventualmente, eleitos no exercício do cargo. Art. 95, III, da CF. Vedação. 6. Viabilidade de o relator decidir monocraticamente (art. 21, § 1º, do RISTF). Aplicação de jurisprudência pacífica. Precedentes. 7. Agravo a que se nega provimento.
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