Decisão · STF

STF AI 860489 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Juízo de origem não analisou as questões constitucionais associadas aos arts. 5º, caput, XXI, 127, 128, § 5º, II, 129, III e § 1º, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte Suprema. 2. Quanto aos honorários advocatícios, tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso., que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 3. Quantos às questões relacionadas aos expurgos inflacionários a depósitos em cadernetas de poupança aplica-se a orientação dos Temas 264, 265, 284 e 285 da repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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