STF AI 621436 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. URP DE ABRIL A MAIO DE 1988. SÚMULA 671/STF. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.