Decisão · STF

STF AI 621436 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. URP DE ABRIL A MAIO DE 1988. SÚMULA 671/STF. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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