Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-19publicado em 2017-11-07
CIVIL
SUSPEIÇÃO – MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O fato de o membro do Ministério Público, no passado, haver sido coproprietário de imóvel com um dos acusados não revela, por si só, suspeição.