Decisão · STF

STF HC 125531

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-19publicado em 2017-10-04
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO – PENA. O fato de a acusação envolver tipo penal a revelar sanção superior a 4 anos não deságua na inversão da ordem do processo-crime, no que direciona a apurar para, selada a culpa, prender.…

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Penal

STF Súmula 210
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
STF Súmula 208
O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus".
STF Súmula 192
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
STF Súmula 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.