Decisão · STF

STF HC 125531

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-19publicado em 2017-10-04
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO – PENA. O fato de a acusação envolver tipo penal a revelar sanção superior a 4 anos não deságua na inversão da ordem do processo-crime, no que direciona a apurar para, selada a culpa, prender. PRISÃO PREVENTIVA – RESIDÊNCIA E TRABALHO – AUSÊNCIA DE PROVA. A ausência de prova da residência fixa e do trabalho não é conducente à inversão da ordem do processo-crime – apurar para, selada a culpa, prender. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →