Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-19publicado em 2017-10-03
PENAL
PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. Possível é considerar-se o contexto da prática delituosa, a quantidade e a natureza da droga no afastamento da causa de diminuição da pena.