Decisão · STJ

STJ HC 782984

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-11-04publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SURPIMIDA. CONDENAÇÃO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ART. 244 DO CPP. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. VEÍCULO INDICADO COM PRECISÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Assim como a busca pessoal, a abordagem e busca veicular deve obedecer ao disposto no art. 240 do Código de Processo Penal - CPP, ou seja, para as diligências é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Na hipótese dos autos, as diligências que culminaram na abordagem do réu tiveram início a partir do momento em que os policiais militares visualizaram o automóvel transitando pela via pública sendo que, de acordo com diversas informações obtidas recentemente que indicavam as características e a placa de identificação, o referido veículo seria utilizado para o transporte e entrega de drogas. Assim, diante das particularidades do automóvel, os policiais procederam à abordagem. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado com o agente, mas ao revistarem o veículo, foi localizada maconha, cuja propriedade foi assumida pelo agravante, que ainda informou aos policiais que iria realizar a entrega do entorpecente pelo valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 3. Nesse contexto, restou evidenciada a justificativa para a abordagem, decorrente de contexto prévio de fundadas razões, a qual culminou na apreensão da droga, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 4. A fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca veicular e pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por NATHAN KAUE STUMPF contra decisão singular proferida às fls. 112/118, na qual não conheci do habeas corpus. No presente recurso, a defesa reitera a alegação de nulidade da abordagem e da busca pessoal executada no agravante e em seu veículo, em contrariedade ao que dispõe o art. 244 do Código de Processo Penal. Reafirma não ter sido demonstrada a existência concreta de fundada suspeita apta a autorizar a medida e acrescenta que a existência de denúncia anônima da prática de crime e o fato de o réu ser conhecido pelo envolvimento com o tráfico não caracterizam justa causa para a diligência policial. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SURPIMIDA. CONDENAÇÃO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ART. 244 DO CPP. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. VEÍCULO INDICADO COM PRECISÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Assim como a busca pessoal, a abordagem e busca veicular deve obedecer ao disposto no art. 240 do Código de Processo Penal - CPP, ou seja, para as diligências é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Na hipótese dos autos, as diligências que culminaram na abordagem do réu tiveram início a partir do momento em que os policiais militares visualizaram o automóvel transitando pela via pública sendo que, de acordo com diversas informações obtidas recentemente que indicavam as características e a placa de identificação, o referido veículo seria utilizado para o transporte e entrega de drogas. Assim, diante das particularidades do automóvel, os policiais procederam à abordagem. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado com o agente, mas ao revistarem o veículo, foi localizada maconha, cuja propriedade foi assumida pelo agravante, que ainda informou aos policiais que iria realizar a entrega do entorpecente pelo valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 3. Nesse contexto, restou evidenciada a justificativa para a abordagem, decorrente de contexto prévio de fundadas razões, a qual culminou na apreensão da droga, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 4. A fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca veicular e pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.
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