Decisão · STF

STF HC 141922

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-09-19publicado em 2017-10-02
PENAL
Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput e 35 da Lei 11.343/2006). 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes. 5. Ordem denegada.
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