Decisão · STF

STF Inq 3990 ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-09-19publicado em 2017-09-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, não se constata a existência de contradição ou ambiguidade apontadas pelo ora embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acordão impugnado, objetivando rediscuti-los. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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