STJ HC 930349
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus concomitante com recurso especial. Impossibilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão de sua impetração concomitante com recurso especial ainda pendente de admissibilidade. 2. O recorrente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e posse irregular de arma de fogo, com pena fixada em 24 anos e 10 dias de reclusão, em regime fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial, sem que haja flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não se pode conhecer o habeas corpus quando impetrado concomitantemente com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal. 2. A ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal impede a concessão da ordem de ofício". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.646/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por PABLO GODOY, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (fls. 1570-1572). A defesa sustenta, em suma, a existência de flagrante ilegalidade e constrangimento ilegal capaz de ensejar a concessão da ordem de ofício, uma vez que foi interposto recurso especial na origem há mais de um ano, mas o exame de admissibilidade ainda não foi realizado (fls. 1578-1612). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus concomitante com recurso especial. Impossibilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão de sua impetração concomitante com recurso especial ainda pendente de admissibilidade. 2. O recorrente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e posse irregular de arma de fogo, com pena fixada em 24 anos e 10 dias de reclusão, em regime fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial, sem que haja flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não se pode conhecer o habeas corpus quando impetrado concomitantemente com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal. 2. A ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal impede a concessão da ordem de ofício". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.646/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023.