STJ MS 30442
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON HENRIQUE NAVARRO PEREIRA, em face de decisão, na qual indeferi liminarmente o mandado de segurança, em virtude da ofensa ao Princípio da Dialeticidade. A defesa reitera a nulidade do processo e busca a revogação da prisão preventiva, com a expedição do alvará de soltura. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.