STJ HC 955748
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA ANÁLISE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é Ministro ou Ministra desta Corte Superior. Segundo dispõe o art. 105, inciso I, alínea c , da Constituição Federal - CF, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, pedido de "habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral", situação que não se coaduna com o caso em exame. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental contra a decisão de fls. 974/975, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra ato praticado por Ministro deste Superior Tribunal de Justiça - STJ. O agravante repisa a alegação de que a decisão desta relatoria, no julgamento do AREsp n. 2.220.224/PR, em recurso exclusivo da defesa, acrescentou fundamentação para manter o regime inicial fechado. Afirma que a insurgência é contra decisão monocrática, o que impossibilita a impetração de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal em razão do óbice do Enunciado Sumular n. 691. Requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento do recurso. O Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou por seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA ANÁLISE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é Ministro ou Ministra desta Corte Superior. Segundo dispõe o art. 105, inciso I, alínea c , da Constituição Federal - CF, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, pedido de "habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral", situação que não se coaduna com o caso em exame. 2. Agravo regimental desprovido.