Decisão · STJ

STJ HC 951704

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-08publicado em 2024-12-09
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que justifique a superação da Súmula 691 do STF e o processamento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, na ausência de teratologia ou evidente ilegalidade, deve-se resguardar a competência do Tribunal Estadual, evitando a supressão de instância. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus prévio, salvo flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de flagrante ilegalidade impede a superação da Súmula 691 do STF para processamento de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; Lei nº 14.836/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 740.703/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/08/2022; STJ, AgRg no HC 931.338/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/08/2024. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 56). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que justifique a superação da Súmula 691 do STF e o processamento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, na ausência de teratologia ou evidente ilegalidade, deve-se resguardar a competência do Tribunal Estadual, evitando a supressão de instância. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus prévio, salvo flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de flagrante ilegalidade impede a superação da Súmula 691 do STF para processamento de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; Lei nº 14.836/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 740.703/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/08/2022; STJ, AgRg no HC 931.338/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/08/2024.
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