Decisão · STJ

STJ REsp 2117759

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a intimação dirigida a advogado diverso, quando há pedido expresso de intimação exclusiva de patrono indicado, enseja a nulidade do ato. Assim, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC/2015, "constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade" (EAREsp 1.306.464/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 9/3/2021). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S.A., atual denominação de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S/A, contra a decisão monocrática de fls. 330-333, que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada, para reformar o acórdão recorrido e considerar nulas as intimações realizadas em nome de patrono diverso do requerido pela parte recorrente. Os embargos de declaração opostos pela parte foram rejeitados (e-STJ, fls. 373-376). A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 380-410), sustenta, em síntese, que o recurso especial da parte ora agravada não deveria ter sido conhecido em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 414-425. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a intimação dirigida a advogado diverso, quando há pedido expresso de intimação exclusiva de patrono indicado, enseja a nulidade do ato. Assim, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC/2015, "constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade" (EAREsp 1.306.464/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 9/3/2021). 2. Agravo interno desprovido.
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