STJ HC 949237
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando se trata de mera reiteração de pedido já analisado e decidido em habeas corpus anterior, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, configurando reiteração de pedido já analisado.4. A jurisprudência do STJ considera inviável o conhecimento de agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ.5. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem alteração fática que justifique nova análise, atrai a incidência do instituto da coisa julgada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria que, Com fundamento no art. 34, inc. XVIII, "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus anteriormente impetrado pela parte. A parte agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 109/112). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.121/123). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando se trata de mera reiteração de pedido já analisado e decidido em habeas corpus anterior, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, configurando reiteração de pedido já analisado.4. A jurisprudência do STJ considera inviável o conhecimento de agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ.5. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem alteração fática que justifique nova análise, atrai a incidência do instituto da coisa julgada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.