Decisão · STJ

STJ HC 867658

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFSATAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, além da causa de aumento de pena questionada, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MARCELO LAURETE PIRES BUOSI contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 233/238, por meio da qual concedi, parcialmente, a ordem de habeas corpus, para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico, mantendo hígida a condenação pelo crime de tráfico de drogas e pelo delito de resistência, não questionado. Os autos dão conta de que, no Tribunal de origem, o recurso da defesa foi desprovido e o do Ministério Público foi parcialmente provido para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, bem como para, em relação ao crime de tráfico de drogas, praticado de forma continuada, aplicar a majorante prevista no art. 40, inciso VI, do diploma legal mencionado, fixando suas penas em 12 anos, 08 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 1903 dias-multa, no valor unitário mínimo (tráfico de drogas e associação para o mesmo fim); e 2 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto (resistência) (e-STJ fls. 139/140). Neste writ, a defesa buscou a absolvição do acusado. Às e-STJ fls. 233/235, concedi, parcialmente, a ordem de habeas corpus, para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico, mantendo hígida a condenação pelo crime de tráfico de drogas e pelo delito de resistência, não questionado. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial, buscando o afastamento da causa de aumento de pena descrita no art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFSATAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, além da causa de aumento de pena questionada, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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