Decisão · STJ

STJ AREsp 2736402

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-29publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS MASSA contra decisão (e-STJ, fls. 453-454), proferida pelo douto Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ausência de impugnação do fundamento da decisão de admissibilidade. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 457-461), o agravante alega a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e que "a decisão que inadmitiu o seguimento do recurso especial não contém fundamentação legal capaz de impedir o seguimento do Recurso Especial, limitando-se a dizer que a decisão recorrida está correta - embora não esteja". Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 466). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →