Decisão · STJ

STJ AREsp 2569972

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCILENE SANTOS CALAZANS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação de violação do art. 1.022, parágrafo único, II, cumulado com o art. 489, § 1º, IV, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a Corte de origem foi omissa quanto aos fatos que ensejam fraude à execução, quais sejam, a efetiva transferência do veículo após a pesquisa RENAJUD e ter o recorrido alegado a impenhorabilidade do veículo, argumento que somente poderia ser usado pelo proprietário. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 171). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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