STJ HC 920264
PROCESSUALDIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso especial, após o trânsito em julgado da condenação nas instâncias de origem. 2. Os pacientes foram condenados definitivamente pela prática do crime de homicídio qualificado, com penas fixadas em regime inicial fechado. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base e questiona o envolvimento de menor de idade no crime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para revisar a dosimetria da pena, após o trânsito em julgado da condenação. 5. Outra questão é verificar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial, especialmente após o trânsito em julgado da condenação. 7. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, pois a pena-base foi fundamentada adequadamente pelas instâncias ordinárias. 8. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fls. 58-59). Nesta via, a defesa defende, em síntese, o cabimento do habeas corpus, haja vista o constrangimento ilegal que está sofrendo o paciente. Sustenta a ausência de fundamentação idônea para justificar o quantum de pena fixada. Afirma que não existe prova do envolvimento de qualquer adolescente no caso e, ainda, que a pena base foi exasperada em 1/3 (um terço) em razão de apenas uma circunstância negativa, o que contraria a jurisprudência desta Corte. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso especial, após o trânsito em julgado da condenação nas instâncias de origem. 2. Os pacientes foram condenados definitivamente pela prática do crime de homicídio qualificado, com penas fixadas em regime inicial fechado. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base e questiona o envolvimento de menor de idade no crime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial para revisar a dosimetria da pena, após o trânsito em julgado da condenação. 5. Outra questão é verificar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial, especialmente após o trânsito em julgado da condenação. 7. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, pois a pena-base foi fundamentada adequadamente pelas instâncias ordinárias. 8. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.