Decisão · STJ

STJ AREsp 2600239

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-12-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL. TABELA SUSEP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, assim como decidido pelo Tribunal a quo, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado com o sinistro, devendo ocorrer o enquadramento da situação em tabela prevista nas condições gerais e/ou especiais do seguro, a qual segue critérios objetivos. Para cada grau de inutilização definitiva da estrutura física do indivíduo, haverá um percentual adequado do capital segurado máximo, uma fração, apto a indenizá-lo. Inteligência do Tema 1.112 dos Repetitivos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIVINO CELIO CARNEIRO contra decisão que, ao acolher os embargos de declaração para sanar omissão, manteve decisão de fls. 977/979, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que há efetivamente violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, pois o Tribunal a quo se manteve omisso em relação à proporcionalidade da indenização, considerando que afastou as cláusulas do contrato relativamente à referida proporcionalidade. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 1034/1040. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL. TABELA SUSEP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, assim como decidido pelo Tribunal a quo, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado com o sinistro, devendo ocorrer o enquadramento da situação em tabela prevista nas condições gerais e/ou especiais do seguro, a qual segue critérios objetivos. Para cada grau de inutilização definitiva da estrutura física do indivíduo, haverá um percentual adequado do capital segurado máximo, uma fração, apto a indenizá-lo. Inteligência do Tema 1.112 dos Repetitivos. 2. Agravo interno desprovido.
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