STJ HC 910889
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. INAPLICABILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO COM APREENSÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não pode ser reconhecido o tráfico privilegiado, pois além das drogas, foram apreendidas uma pistola e munições intactas e deflagradas, a caracterizar a dedicação do paciente à atividade criminosa. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO MACHADO DE SÁ contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do mandamus: "Com efeito, das circunstâncias fáticas da prisão em flagrante do paciente, na qual, além das drogas, foi apreendida uma pistola do tipo garrucha, marca Rossi, calibre 32, além de munições intactas e deflagradas, conclui-se que o paciente dedicava-se à atividade criminosa. Desta forma, não pode ser reconhecido o tráfico privilegiado" (fl. 75). Nas razões recursais, a defesa alega que esta Corte não pode suprir a falta de fundamentação do Tribunal de origem, que afastou o redutor da pena pela quantidade de drogas e não por ter sido o tráfico de drogas praticados no contexto de armas. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado, com a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. INAPLICABILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO COM APREENSÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não pode ser reconhecido o tráfico privilegiado, pois além das drogas, foram apreendidas uma pistola e munições intactas e deflagradas, a caracterizar a dedicação do paciente à atividade criminosa. 2. Agravo regimental desprovido.