STJ REsp 2147547
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA. Ação: de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, ajuizada pela agravada, em desfavor do agravante, em virtude de rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios nos autos de n. 0000263-37.2007.8.24.0036. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar o agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa.