Decisão · STJ

STJ RHC 205935

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-11publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, ao preservar a custódia cautelar, salientaram as instâncias ordinárias que "o agressor, ciente das medidas de proteção concedidas em seu desfavor, descumpriu os termos da decisão proferida por este juízo (ID nº 396173191), tendo em vista que o agressor, em 25 de junho de 2023 entrou no imóvel denominado Fazenda Promissão, local que estava proibido de frequentar". 2. A esse respeito, compreende o Superior Tribunal de Justiça que, " o fertada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento de medidas protetivas fixadas com base na Lei n. 11.340/06, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva" (AgRg no HC n. 730.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 8/4/2022). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RENATO DEL REI DE SA BITTENCOURT CAMARA NETO agrava da decisão de fls. 332-334, em que indeferi liminarmente o habeas corpus para manter hígida sua prisão preventiva. Para tanto, assere que "a conduta típica é descumprir as medidas protetivas de forma consciente. Somente é punido a título de dolo, pois deve haver a intenção do agente, senão, não haverá crime, o que ocorre, in casu" (fl. 349). Assim, "o CONHECIMENTO e PROVIMENTO INTEGRAL DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, com admissibilidade, seguimento e provimento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, conforme os pleitos nele encartados, pois, desta forma, esta Egrégia Corte agirá na mais salutar forma de se fazer Justiça" (fl. 352). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, ao preservar a custódia cautelar, salientaram as instâncias ordinárias que "o agressor, ciente das medidas de proteção concedidas em seu desfavor, descumpriu os termos da decisão proferida por este juízo (ID nº 396173191), tendo em vista que o agressor, em 25 de junho de 2023 entrou no imóvel denominado Fazenda Promissão, local que estava proibido de frequentar". 2. A esse respeito, compreende o Superior Tribunal de Justiça que, " o fertada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento de medidas protetivas fixadas com base na Lei n. 11.340/06, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva" (AgRg no HC n. 730.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 8/4/2022). 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →