STJ AREsp 2711168
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão proferida pela Presidência do STJ, às fls. 974/975, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, alega, de início, que o improvimento do Recurso Especial, por aplicação da Súmula 83/STJ, restringe desproporcionalmente o acesso às instâncias superiores e os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, além de impedir o direito de recurso, que também é direito fundamental previsto em nossa constituição. Alga, ainda, que o cerne da questão não é a simples reanálise dos fatos mas a violação a dissídios jurisprudenciais, com a realização de aplicação de razoabilidade e proporcionalidade da indenização de acordo com a "culpabilidade" e participação da operadora de saúde com relação ao suposto erro médico praticado por médico sem vínculo empregatício com a operadora, razão pela qual não se aplica a Súmula 7 do STJ. Por fim, defende que é justa e necessária a reforma quanto à condenação em danos morais em valor desproporcional, o que gera enriquecimento ilícito aos agravados, uma vez que houve violação legal às leis, resoluções vigentes e jurisprudências recentes, estando demonstrado o cotejo analítico. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 551/560, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a condenação da agravante ao pagamento da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.