STJ HC 925071
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 112, VI, A, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.964/2019. CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão desta relatora que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. II. Questão em Discussão Cinge-se a controvérsia em especificar o percentual de pena a ser cumprido (requisito objetivo) para que o apenado, condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte e reincidente genérico, faça jus à progressão de regime. III. Razões de decidir Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, exige-se do condenado por crime hediondo com resultado morte e que seja reincidente genérico o cumprimento de 50% da pena, para fins de progressão de regime, nos moldes estabelecidos pelo artigo 112, VI, "a", da LEP. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY DIAS DOS REIS contra decisão, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 417/421). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: a) "O Agravado, que não é primário, não se enquadra nos exatos termos do inciso V, tampouco seu caso se amolda ao inciso VII, uma vez que não é reincidente específico na prática de crime hediondo ou equiparado" (e-STJ fl. 431); e b) "não há como aplicar de forma extensiva e prejudicial ao Agravado o percentual de 50% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, que trata sobre os casos de reincidência de crime hediondo ou equiparado, merecendo, ante a omissão legislativa, o uso da analogia bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V" (e-STJ fl. 431). Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso a fim de que seja alterada a fração imposta de 3/5 (hediondo reincidente) para 2/5 (hediondo primário). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifestou-se pelo não conhecimento do recurso ou, caso conhecido, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 448/451) e o Ministério Público Federal não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 453). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 112, VI, A, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.964/2019. CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão desta relatora que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. II. Questão em Discussão Cinge-se a controvérsia em especificar o percentual de pena a ser cumprido (requisito objetivo) para que o apenado, condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte e reincidente genérico, faça jus à progressão de regime. III. Razões de decidir Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, exige-se do condenado por crime hediondo com resultado morte e que seja reincidente genérico o cumprimento de 50% da pena, para fins de progressão de regime, nos moldes estabelecidos pelo artigo 112, VI, "a", da LEP. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida.