STJ AREsp 2672105
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, verifica-se que a ora agravante não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Nas razões do recurso especial interposto pelo art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado é indispensável diante da natureza vinculada do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO ESPIRITO SANTO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF. Pondera a parte agravante, em síntese, que "há de ser afastada a incidência da Súmula n. 284/STF, na medida em que a controvérsia atrelada aos ditames do art. 85, § 10, do CPC, é compreensível e foi bem delimitada no recurso especial" (fl. 368). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 379-388). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, verifica-se que a ora agravante não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Nas razões do recurso especial interposto pelo art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado é indispensável diante da natureza vinculada do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.