STJ HC 956312
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca E APREENSÃO. Tráfico de drogas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição a recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante alega ilicitude de mandado de busca e apreensão e pleiteia a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. O Tribunal de Justiça, na origem, deferiu a busca e apreensão com base em denúncias anônimas e apreendeu 108,7g de maconha, além de outros elementos que indicam tráfico de drogas. 4. O habeas corpus não foi conhecido, e o agravo regimental busca a reforma dessa decisão. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado em substituição a recurso próprio e se há ilegalidade na busca domiciliar e na negativa de desclassificação do delito para uso pessoal. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A busca e apreensão foi devidamente fundamentada e autorizada judicialmente, com base em denúncias anônimas e elementos que indicavam tráfico de drogas, não havendo nulidade no procedimento. 8. A desclassificação do delito para uso pessoal demandaria reexame de provas, o que não é cabível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca e apreensão fundamentada e autorizada judicialmente não é nula. 3. A desclassificação do delito de tráfico para uso pessoal não é cabível na via do habeas corpus por demandar reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, § 1º, "d" e "e", 243; Lei n. 11.343/2006, arts. 28, 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.09.2024; STJ, HC 416.685/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.05.2018; STJ, AgRg no HC 836.113/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 16.10.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 186-195) interposto por JONATHAN DE SOUZA CUSTODIO contra a decisão monocrática (fls. 177-181) que não conheceu do habeas corpus. Consta nos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo juízo de primeiro grau, na ação penal n. 1500504-27.2024.8.26.0539, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (fls. 135-174). As partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao apelo defensivo e deu provimento ao recurso ministerial, rejeitando a preliminar e redimensionando a pena do paciente para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias- multa, também no valor mínimo legal, mantendo os demais termos da sentença (fls. 14- 27). Sobreveio a impetração do presente habeas corpus, em que o impetrante alega que o acórdão impugnado padece de flagrante ilegalidade, consistente na ausência de fundamentação idônea a ensejar a expedição de mandado de busca e apreensão, bem como a ensejar a negativa à desclassificação da conduta para aquela previstas no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. O habeas corpus não foi conhecido (fls. 177-181). No regimental (186-195), o agravante defende a reforma da decisão monocrática para conceder a ordem nos termos requeridos na inicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca E APREENSÃO. Tráfico de drogas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição a recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante alega ilicitude de mandado de busca e apreensão e pleiteia a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. O Tribunal de Justiça, na origem, deferiu a busca e apreensão com base em denúncias anônimas e apreendeu 108,7g de maconha, além de outros elementos que indicam tráfico de drogas. 4. O habeas corpus não foi conhecido, e o agravo regimental busca a reforma dessa decisão. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado em substituição a recurso próprio e se há ilegalidade na busca domiciliar e na negativa de desclassificação do delito para uso pessoal. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A busca e apreensão foi devidamente fundamentada e autorizada judicialmente, com base em denúncias anônimas e elementos que indicavam tráfico de drogas, não havendo nulidade no procedimento. 8. A desclassificação do delito para uso pessoal demandaria reexame de provas, o que não é cabível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca e apreensão fundamentada e autorizada judicialmente não é nula. 3. A desclassificação do delito de tráfico para uso pessoal não é cabível na via do habeas corpus por demandar reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, § 1º, "d" e "e", 243; Lei n. 11.343/2006, arts. 28, 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.09.2024; STJ, HC 416.685/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.05.2018; STJ, AgRg no HC 836.113/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 16.10.2023.