Decisão · STJ

STJ HC 906783

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO REDUTOR DA PENA E AUMENTIO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O uso da quantidade e natureza da droga para elevar a pena-base e afastar o redutor do tráfico privilegiado não constitui bis in idem quando há nos autos outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva" (AgRg nos EDcl no HC n. 870.081/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JONATHAN FERNANDO DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 175/180, que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor: "O Tribunal de origem afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 considerando que o réu se dedicava às atividades criminosas .. Ressalte-se que a utilização da quantidade/natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (primeira fase) não configura bis in idem, uma vez que a benesse preconizada no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi afastada pela Corte de origem não apenas com esteio na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, mas também em razão de outros elementos indicativos da dedicação do paciente às atividades criminosas." No presente recurso, a defesa alega a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que a quantidade de droga teria sido usada para aumentar a pena-base e afastar o redutor da pena previsto no art. 33, §4º, da Lei Antidrogas. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO REDUTOR DA PENA E AUMENTIO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O uso da quantidade e natureza da droga para elevar a pena-base e afastar o redutor do tráfico privilegiado não constitui bis in idem quando há nos autos outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva" (AgRg nos EDcl no HC n. 870.081/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024). 2. Agravo regimental desprovido.
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