STJ REsp 2143817
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que nos casos de urgência e emergência a recusa indevida de cobertura gera agravamen to ou aflição psicológica ao paciente, ante a situação vulnerável em que se encontra, configurando dano moral indenizável. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que deu parcial provimento ao recurso especial da parte adversa. O apelo extremo, com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, foi interposto no intuito de reformar o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 651, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR INTERNAÇÃO PARAREALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL NO PERÍODO DE CARÊNCIACONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO DASDESPESAS COM INTERNAÇÃO PARTICULAR. RECLAMO DA AUTORA QUANTO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR ABALO ANÍMICO. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE NÃO CARACTERIZA DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DEELEMENTOS DE PROVA ACERCA DO AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO OU DEOCORRÊNCIA EXTRAORDINÁRIA QUE TENHA AFETADO A DIGNIDADE OU ATRANQUILIDADE PSÍQUICA. ABORRECIMENTO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 660/677, e-STJ), o recorrente, ora agravada, alegou, além de dissídio jurisprudencial, violação ao artigo 35-C da Lei n. 9.656/1998, sustentando, em suma, que a recusa indevida da operadora de saúde em fornecer a cobertura médica de urgência enseja indenização a título de danos morais. Contrarrazões às fls. 701/707, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 713/716, e-STJ), o apelo foi admitido, ascendendo os autos a esta Corte de Justiça. Em decisão singular (fls. 730-733, e-STJ), deu-se parcial provimento ao recurso especial para determinar a fixação de danos morais, devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem para arbitrar indenização adequada, tendo em vista a recusa indevida de cobertura de tratamento de emergência. Daí o presente agravo interno (fls. 737-745, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a inexistência de dano moral indenizável. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que nos casos de urgência e emergência a recusa indevida de cobertura gera agravamen to ou aflição psicológica ao paciente, ante a situação vulnerável em que se encontra, configurando dano moral indenizável. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.