STJ AREsp 2211365
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.216/1.232) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 1.208/1.211). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 1.223/1.231): .. o Colendo Tribunal de Origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre os argumentos da apelação relativos às teses de (i) violação ao artigo 478 do Código Civil e 355 do CPC, uma vez indispensável a manutenção do equilíbrio contratual, e (ii) necessidade de observância, no caso vertente, do art. 35 - E, § 2º, da Lei nº 9.656/98, pois, em que se tratando de plano coletivo, desnecessária a prévia aprovação de aumentos pela ANS, sendo cabível o reajuste baseado na sinistralidade. .. Embora o acórdão recorrido tenha fundamentado a validade do reajuste com base em suposta livre pactuação entre as partes, é imprescindível destacar que o recurso especial apresentou impugnações específicas sobre a legalidade do reajuste por sinistralidade, apontando contrariedade ao art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, além de alegar cerceamento de defesa e invocar os arts. 355 do CPC/2015 e 478 do Código Civil. 33. Esses pontos diretamente abordam a matéria central do litígio, que é a validade do reajuste e a conformidade com a legislação vigente, o que demonstra que o fundamento de livre pactuação não é autônomo, nem suficiente para a manutenção da decisão. .. Não se pretende, frise-se, nessa instância extraordinária, reexaminar os fatos e provas ou cláusulas contratuais, pois já foram amplamente debatidos nas vias ordinárias e que sobre eles não há divergências. O que se pretende é apenas que o valor da causa reflita exatamente o período questionado pela autora e albergado pela r. sentença, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.237/1.248). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.